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Esclarecimentos aos clientes quanto às ordens de operações

  • Para qualquer ordem de compra emitida através do Sistema Home Broker, é necessário ter o montante financeiro da operação previamente disponível ao investidor.
  • Para qualquer ordem de venda emitida através do Sistema Home Broker, é necessário ter a ação disponível para negociações, à excessão de day-trades.
  • São permitidas operações do tipo day-trade, pelo Sistema Home Broker, desde que a ordem de compra esteja com o status de “Executada”. Não são permitidas operações “a descoberto”, que são carecterizadas por vender uma ação, sem prévia disponibilidade da mesma.
  • As ordens enviadas através do sistema Home Broker serão sempre consideradas limitadas, ou seja, o cliente tem que obrigatoriamente definir a quantidade e o preço da oferta;
  • As ordens enviadas através do sistema Home Broker serão sempre consideradas por escrito;
  • Na impossibilidade de a ordem ser transmitida à sim;paul, via internet, o cliente deve estar ciente de que tem a opção de transmiti-la por via “verbal” (telefone) ou “por escrito” (se previamente estipulado na ficha cadastral). Telefones para contato:
    – Porto Alegre e Região Metropolina: 0xx51 3327-9888
    – Interior do RS e outros estados: 0800-5104752

OBS: O horário de atendimento da mesa de operações é das 09h até 18h, durante dias úteis.

  • O cliente deve estar ciente de que as ordens, quando enviadas à sim;paul, diretamente através do sistema Home Broker, são consideradas aceitas somente após o momento de sua efetiva recepção pelo sistema E-Puma e retorno, pelo sistema, da informação do aceite. Nesse momento, o status da sua ordem passa a ser “processada”. Confira na tabela abaixo os tipos de status das ordens;
  • Após o envio da ordem de compra ou venda, por parte do investidor, é expressamente recomendável que o mesmo confira o status da ordem. Segue uma lista com os status possíveis para as ordens enviadas:
Processada Ordem aceita pelo sistema E-Puma e portanto já listada no pregão eletrônico da Bovespa como oferta de compra/venda.
Executada Ordem de compra/venda efetivada.
Pendente Ordem não integrada ao sistema E-Puma e portanto não listada no pregão eletrônico da BM&FBovespa. Este status aparece quando a Bolsa ainda não retornou a aceitação da ordem, existem leilões ocorrendo ou as negociações com o papel estão temporariamente congeladas. Outro motivo pelo qual o status do papel pode estar "Pendente" é uma ordem fora dos padrões especificados. Ex: Limite de variação ou volume excedido. O procedimento para validar uma ordem pendente é eliminá-la e recolocar uma nova ordem. Em caso de dúvida, contatar a Corretora.
Vencida Ordem que teve sua validade expirada. As ordens vencidas não são prorrogadas automaticamente. Caso o investidor deseje renovar a oferta é necessário que seja enviada uma nova ordem.
Eliminada Ordem cancelada pelo cliente por desistência ou por correção, ou ordem previamente "Pendente" eliminada pela Corretora.

É importante que o cliente esteja ciente que:
– Apenas as ordens com o status “Processada” estarão disponíveis na lista de ofertas do pregão eletrônico da BM&FBovespa.
– Apenas as ordens com o status “Executada” foram efetivadas (compradas ou vendidas).

  • As ordens efetuadas através do Sistema Home Broker serão confirmadas através de e-mails enviados ao investidor no primeiro dia útil após a operação.
  • Caso a quantidade de ações ou o preço de um negócio exceda a algum dos parâmetros estabelecidos na instrução CVM nº 168, o negócio deve ser submetido a um leilão cuja a duração pode ser, entre outras, de 5 minutos, 15 minutos, 1 hora ou até 48 horas;
  • A execução de determinada ordem não representa negócio irretratável, pois caso se constate na transação qualquer infração às normas do mercado de valores mobiliários, a BM&FBOVESPA e a CVM têm poderes para cancelar os negócios realizados;
  • As ordens de cancelamento, transmitidas diretamente através do sistema Home Broker, somente serão consideradas aceitas após sua efetiva recepção pelo sistema E-Puma, e desde que o correspondente negócio ainda não tenha sido realizado;
  • Os operadores são obrigados a aceitar a interferência em negócios de lote padrão ou seus múltiplos nas apregoações comuns, por oferta, direta e por leilão (comum ou especial) que fizerem, no Sistema Eletrônico de Negociação, nos diversos mercados administrados pela BM&FBovespa, respeitadas as bases de interferência contidas no Manual de Procedimentos Operacionais.
  • O Diretor de Pregão poderá, dependendo de condições tidas como anormais, cancelar as operações e submetê-las a leilão;
  • As ordens colocadas através do Home Broker não concorrem, quando da distribuição de negócios, com os demais negócios executados pela Corretora, pois são enviadas diretamente ao sistema.