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Tributações

A partir de 1º/01/2005, entraram em vigor as novas disposições relativas à tributação das aplicações financeiras, introduzidas pela lei nº 11.033, de 21/12/2004. Essas novas disposições aplicam-se aos rendimentos e ganhos líquidos auferidos em operações de renda fixa e de renda variável e no resgate de cotas de fundos e clubes de investimentos.

  • Redução da alíquota do Imposto de Renda
    A alíquota do imposto de renda sobre os ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas é 15%, exceto ganhos líquidos obtidos em operações de day trade, que é de 20%.
  • Isenção do Imposto de Renda
    Estão isentos do imposto de renda os ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações no mercado à vista de ações, cujo valor das alienações mensais seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 para o conjunto de ações.
  • Tributação dos fundos e clubes de investimentos
    Os rendimentos obtidos nos resgates das cotas de fundos e clubes de investimentos, cujas carteiras sejam constituídas, no mínimo, por 67% de ações negociadas no mercado à vista de bolsas ou entidades assemelhadas é de 15%, tributação esta que ocorrerá exclusivamente no resgate de cotas.
  • Antecipação do Imposto de Renda
    As operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, exceto day trade, estão sujeitas a incidência da antecipação do IR, a ser retido na fonte, à alíquota de 0,005%, sobre os seguintes valores:

Mercados

Antecipação do Imposto de Renda

À vista

Valor da alienação

Opções

Valor positivo da soma dos prêmios pagos e recebidos no mesmo dia.

À termo

A diferença, se positiva, entre o preço à termo e preço à vista, ou a liquidação financeira.

Futuro

Soma algébrica dos ajustes diários (se positiva), no encerramento da posição antecipadamente ou no seu vencimento.

A incidência desse imposto não se aplica:

  1. ao exercício de opções;
  2. às operações de titularidade das Sociedades Corretoras, dos fundos e clubes de investimentos;
  3. às operações de day trade, que permanecem tributadas à aliquota de 1%; e
  4. às operações de investimentos estrangeiros.
  • Responsável pela retenção e recolhimento do IR
    O responsável pela retenção e recolhimento da antecipação do imposto de renda na fonte será a instituição que receber diretamente a ordem do cliente. Este valor aparecerá na nota de corretagem e o recolhimento dos 14,995% restantes continuam a cargo do cliente.
     
  • Transferências de ações
    Quando ocorrer transferência de titularidade de ações, negociadas fora da bolsa, a entidade encarregada de seu registro deverá exigir o documento de arrecadação da Receita Federal que comprove o pagamento do imposto de renda sobre o ganho de capital incidente na alienação, ou declaração do alienante sobre a inexistência do imposto devido.