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Esta Sociedade Corretora, em atenção ao disposto no art. 6º da Instrução nº 387/03 da CVM, define através deste documento, suas regras e parâmetros relativos ao recebimento, registro, recusa, prazo de validade, prioridade, execução, distribuição e cancelamento de ordens de operações recebidas de seus Clientes e os procedimentos relativos à liquidação das operações e custódia de
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Outros documentos importantes:
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| Instrução CVM nº 387 |
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Instrução que estabelece normas e procedimentos a serem observados nas operações em Bolsas de Valores e dá outras providências.
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| Instrução CVM nº 382 |
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Instrução que estabelece normas e procedimentos a serem observados nas operações realizadas com valores mobiliários, em pregão e em sistemas eletrônicos de negociação e de registro de operações em bolsa de valores e de bolsas de mercadorias e futuros e dá outras providências.
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| Instrução CVM nº 301 |
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Dispõem sobre a identificação, o cadastro, o registro, as operações, a comunicação, os limites e a responsabilidade administrativa, referente aos crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores.
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| Instrução CVM nº 168 |
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Dispõe sobre operações sujeitas a procedimentos especiais nas Bolsas de Valores. Deve ficar claro que se a quantidade ou preço de um negócio exceder algum dos parâmetros estabelecidos nesta instrução, este negócio deve ser submetido a um leilão, cuja duração pode ser, entre outras, de 5 minutos, 15 minutos, 1 hora ou até 48 horas.
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| Lei 9.613 |
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Dispõem sobre a identificação, o cadastro, o registro, as operações, a comunicação, os limites e a responsabilidade administrativa, referente aos crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores.
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| Ofício Circular Bovespa 049/2003 |
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Tem o objetivo de adequar os procedimentos operacionais vigentes às necessidades de fluidez das apregoações e de fechamento dos negócios.
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| Compensação e Liquidação |
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Capítulo III dos Procedimentos operacionais da Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia, que dispõe sobre as responsabilidade de entrega de ativos entre as partes negociantes.
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