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Instruções de como operar através da internet e definições do Sistema Home Broker
• O investidor pode, através do Sistema Home Broker da Solidus, comprar e vender ações no Mercado à Vista das companhias abertas listadas na Bolsa de Valores de São Paulo.
• Clique para se interar dos "Custos Operacionais", com explicações detalhadas dos custos gerados por operações na Bolsa de Valores;
• A Corretora estabelecerá um limite de negociação para seus clientes conforme seu manual de Controles Internos;
• O intervalo de tempo máximo sem realizar operações em que o investidor poderá permanecer conectado ao sistema de negociação pela rede mundial de computadores sem ser automaticamente desligado é de 20 minutos;
• A senha que será emitida para o cliente é de uso exclusivo, pessoal e intransferível e valerá como assinatura digital para qualquer transação efetuada através do Home Broker. A Corretora se reserva ao direito de cancelar/bloquear esta senha, caso seu uso seja considerado indevido;
• Toda a área do site, relativa ao sistema Home Broker está protegida por uma chave de segurança de 128 bits. Os detalhes e especificações desta chave de segurança podem ser visualizados ao clicar no selo da "Thawte" que se encontra em todas as páginas do ambiente Home Broker.
• Clique para ler o tutorial de "Como operar no Sistema Home Broker". Este tutorial consiste de uma explicação passo a passo de como colocar ordens de compra e venda através do Home Broker.
• As análises e informações sobre empresas contidas neste site não devem ser consideradas recomendações de compra ou venda. A decisão pelo tipo de investimento é de total responsabilidade do cliente;
• A Solidus Corretora não se responsabiliza por eventuais falhas nos serviços disponibilizados por terceiros como:
– Provedores de Internet
– Servidores de hospedagem
– Empresas de software;
TODA COMUNICAÇÃO ATRAVÉS DA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES ESTÁ
SUJEITA A INTERRUPÇÕES OU ATRASOS, PODENDO IMPEDIR OU PREJUDICAR O ENVIO DE ORDENS OU A RECEPÇÃO DE INFORMAÇÕES ATUALIZADAS.
• O cliente deverá estar ciente que a Corretora informará a CVM as operações ou movimentações financeiras que configurarem ou apresentarem indícios de crimes capitulados na Lei nº 9.613 (Lavagem de Dinheiro).
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