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Etapas e prazos do ciclo de liquidação de operações com valores mobiliários

Para compra de ativos no mercado à vista

D+0 Dia da operação.
D+1 Prazo para os intermediários financeiros especificarem as operações por eles executadas junto à Bolsa.
D+2 Entrega e bloqueio dos títulos para liquidação física da operação, caso ainda não estejam na custódia da Central Depositária.
D+3 No terceiro dia útil após a compra do ativo, é feita a liquidação física e financeira da operação. Pode ocorrer falha de entrega, por parte do vendedor, e o papel não estará disponível para venda. A prática da Corretora é cobrar a liquidação financeira mesmo que o papel não tenha sido entregue pela contraparte. Em D+3 encerra o ciclo de liquidação da operação que teve o papel efetivamente entregue. Nesta data, após às 16h, o ativo já está disponível para venda.
D+4 No quarto dia útil, poderá haver a entrega do ativo, até às 10h da manhã, liberando o papel para venda. Caso isso não ocorra, a Central Depositária autoriza o processo de recompra dos ativos, para regularizar a operação.

Para venda de ativos no mercado à vista

D+0 Dia da operação.
D+1 Prazo para os intermediários financeiros especificarem as operações por eles executadas junto à Bolsa.
D+2 Entrega e bloqueio dos títulos para liquidação física da operação, caso ainda não estejam na custódia da Central Depositária.
D+3 No terceiro dia útil após a venda do ativo, é feita a liquidação física e financeira da operação. Caso o investidor não tenha o ativo vendido para entrega, até às 10h, não será efetuado o crédito e será aplicada uma multa, pela Central Depositária, de 0,2% sobre o valor dos ativos não entregues.
D+4 Caso não tenha sido regularizada a pendência de entrega do ativo, é reaplicada a multa de 0,2% e a Central Depositária autoriza o processo de recompra do ativo pela contraparte.

Para compra e venda no mercado de opções

D+0 Dia da operação.
D+1 Liquidação financeira da operação.